Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827429940

CEPÊRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA
62.162.243/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão; açúcar; adoçantes; agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; água do mar para cozinha; aipo; alcaçuz; alcaparras; aletrias; algas; alimentos farináceos; amêndoas e amendoins confeitados ou torrados; amido; anis; aromatizantes artificiais para uso alimentar; arroz; arroz armênio; atomatados; aveia; balas; barras de cereais; batata; baunilha; bebidas a base de cacau, café, chá ou chocolate; belewa (doce sírio); biscoitos; bolachas; bolos; bombons; brioches; cacau; café; canela; canjica; caramelos; caril; cereais; cevada; chá; chicória; chocolates; condimentos; confeitos; cookles; cravos-da-índia; cremes; cuscuz; decorações comestíveis; doce cremoso de goiaba; doce de leite; doces; doces sírios; drops; empadas; espaguete; especiarias; essências para alimentação; extratos alimentares; extratos de tomate; farinhas; farinhas alimentares; fécula; feijões; fermentos; flavorizantes; flocos de aveia e milho; flocos de cereais; fondants; gelados comestíveis; geléias; gelo; gengibre; glicose; glúten; goiabada (em pacote ou bloco); gomas de mascar; hortelã-pimenta; infusões não medicinais; iogurte gelado; ketchup; leite com café, cacau, chá ou chocolate; levedura; maçapão; maioneses; malte; mamul (doce sírio); mandioca; massas; materiais para engrossar salsichas; mel; melaço; melecas; menta para confeitos; milho para pipoca; molho de alho; molho de pimenta; molhos de tomate; molho inglês; molho shoyu; molhos (condimentos); mostarda; mousses; muesli; noz-moscada; panquecas; pães; pão sírio; pão de mel; papas; pastas; pastéis; pastilhas; petits fours; picles; pimentas; pipocas; pizzas; polpas de tomate; pós pala bolos; pratos árabes que contenham cereais; preparações à base de tomate; preparações e substâncias aromáticas; preparações feitas com cereais; preparações para engrossar alimentos; produtos extraídos do tomate; produtos derivados do tomate, incluídos nesta classe; produtos para amaciar carne; própolis; pudins; purês; quirela; ravióli; rolinhos primavera; sagu; sal de cozinha; sal para conservar alimentos; salada de trigo; sanduíches; sêmola; semolina; soja; sorvetes; sucos de carne; sushi; tabule; tacos; tapioca; tahine; tempero pronto; temperos; tortas; tostas; vanilina; vinagres; waffles.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190332045 (07/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170344602 (17/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CEPÊRA LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  3. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…