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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827428774

SULVILLE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/2005
Concessão
20/04/2010
Vigência
20/04/2030

Titular

GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA
37.010.334/0001-56 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aperitivos */ Bebidas alcoólicas contendo frutas/ Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]/ Coquetéis */ Bebidas amargas.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260092117 (28/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Cedente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. [BR]

    Cessionário: GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190429008 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160204195 (14/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160167945 (02/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018050008272 (SP), de 27/07/2005

  8. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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