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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827412843

SETTOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

SETTOR TRANSPORTES LTDA
62.798.780/0001-14 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Afretamento; Aluguel de armazéns; Aluguel de contêineres de armazenagem Aluguel de veículos; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Expedição de frete; Frete (Serviços de despachantes de -); Frete [transporte de mercadorias]; Informações (Armazenamento de -); Informações sobre transportes; Locação de caminhões; Mercadorias (Armazenagem de -); Mercadorias (Entrega de -); Móveis (Transporte de -); Transporte; Transporte (Corretagem de -); Transporte (Reservas para -); Transporte de móveis; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte e armazenagem de detritos; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Transportes (Informações sobre -).;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180107261 (26/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SETTOR TRANSPORTES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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