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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827408870

ARJES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2005
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

ARJES CONFECÇÕES LTDA
03.674.700/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    BOLSAS, CARTEIRAS DE BOLSO, MOCHILAS, MALAS, PELES, VALISES, COURO E IMITAÇÕES DE COUROS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210432902 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARJES CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170308611 (19/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ARJES CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  3. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120223320 (19/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARJES CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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