Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico ?Chorão?, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Quando se tratar de pessoa falecida, o processo deve ser instruído com a cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;