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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827406231

YEZZI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2005
Concessão
26/12/2007
Vigência
26/12/2027

Titular

INDÚSTRIA QUÍMICA NACIONAL LTDA ME
02.661.103/0001-28 · Camaragibe/PE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos Perfumaria (Produtos de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260172877 (13/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OTONIEL PEREIRA DO NASCIMENTO

    Procurador: RECIFE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual, face aos produtos/serviços, relacionados no pedido/registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170421977 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA QUÍMICA NACIONAL LTDA ME

    Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES EIRELI-ME

  3. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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