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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827397100

BEER HOUSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

ELETROGRILL IND E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA EPP
05.444.904/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    CHOPEIRA CASEIRA [APARELHO PARA TIRAR CERVEJA SOB PRESSÃO; MÁQUINAS E BOMBAS DE CERVEJARIA].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850250577519 (01/10/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TKS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250577519 (01/10/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TKS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160320756 (09/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ELETROGRILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA EPP

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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