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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827395302

BOLA ROLANDO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA
04.334.366/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Entretenimento (lazer) informações de-); Programas para rádio e televisão aberta e/ou fechada (produção de-); Rádio (programa de entretenimento pelo-); Televisão (Espetáculos de entretenimento pela-); Televisão aberta e/ou fechada (Produção para rádio e-); Televisão (Difusão de programas de-).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230078824 (22/02/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170389445 (21/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

  3. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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