Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827034750 (NEXT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reitere-se a exclusão do item ?DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EXCLUSIVAMENTE PARA A ÁREA DA SAÚDE? por não se enquadrar na classe reivindicada e sim na NCL(8) 42 e insere-se a ressalva ?compilação em banco de dados? após ?processamento de dados?, para melhor adequação à classe reivindicada. Também corrigida a digitação da especificação em "organização de negócios NA área da saúde".