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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827389353

NÉCTAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

NECTAR IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
80.443.708/0001-56 · Siderópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    DOCES, GELÉIAS, COMPOTAS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850260053413 (05/02/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NECTAR FRUIT LTDA

    Detalhes do despacho: DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170411347 (04/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NECTAR IND COM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

    Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)29.

  5. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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