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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827385960

TURBO EXTRA MT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.
92.660.604/0001-82 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Fertilizantes em geral.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170406492 (01/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140168842 (21/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Cessionário: YARA BRASIL FERTILIZANTES SA

  3. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130105970 (07/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

    Cessionário: NPK FERTILIZANTES LTDA.

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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