Protocolo: 850200130488 (13/05/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: I C DE LIMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E DE ILUMINAÇÃO
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Deferimento da petição publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, anulado, a fim de constar que foi reconhecida a fraude e declarada ineficaz a cessão e transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Garça/SP. Processo nº 1005036-92.2017.8.26.0201. Processo SEI nº 52402.004130/2024-78.