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Radar do INPI

Marca · processo 827384530

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2005
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI
27.292.560/0001-13 · Montadas/PB

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    BAR E RESTAURANTE;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220112453 (18/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Cedente: JUVELINO LUCIO BARBOSA [BR]

    Cessionário: J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200092557 (29/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO LEGAL PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

  3. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200092557 (29/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. O INSTRUMENTO APRESENTADO NÃO INFORMA O Nº DO PROCESSO, CEDENTE E CESSIONÁRIA CORRETOS.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180051069 (14/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: JUVELINO LÚCIO BARBOSA

  5. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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