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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827381948

GRANADO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
33.109.356/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS DERMATÓLOGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO, PARA USO HUMANO; VITAMINAS; MEDICAMENTO INDICADO NO TRATAMENTO DE ECZEMAS, FRIEIRAS, PRURIDOS, SUORES DOS PÉS E AXILAS; MEDICAMENTO ANTI-CATARRAL; POLVILHO ANTI-SÉPTICO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, CREMES ANTI-SÉPTICOS E SOLUÇÕES ESTERELIZANTES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190024372 (29/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE E CNPJ ALTERADOS.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160360459 (09/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  5. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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