Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827380909

PACLÉ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

TEONIR PINTO HEROLD-ME
91.117.465/0001-82 · Gramado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DÔCES EM GERAL E CHOCOLATES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180136186 (15/05/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TEONIR PINTO HEROLD-ME

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADELINO BARCAROLO e nomeado novo representante Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180165825 (08/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: TEONIR PINTO HEROLD-ME

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  3. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…