Protocolo: 301180000057 (18/01/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária anulatória de ato administrativo n° 0211026-46.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.218005/2017-34Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença, julgando procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª. TurmaEspecializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Relatora e o Juiz Federalem Convocação Gustavo Arruda, dar provimento à apelação da autora FRANGO NUTRIBEM LTDA., reformandoa sentença de modo a julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que não concedeu o registro nº827.378.378 em favor da demandante, referente à marca mista NUTRIBEM, bem como negar provimento àapelação da corré NUTRIBEM SUPERMERCADOS LTDA., nos termos do voto do Desembargador André Fontes,que lavrara o acordao; bem como em consonância com o relatório, votos e notas de julgamento, que ficam fazendoparte integrante do presente julgado."