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Radar do INPI

Marca · processo 827376197

MUNIK CHOCOLATES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

MMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.
47.269.568/0001-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Balas; bebidas à base de chocolate; bebidas de chocolate com leite; biscoitos; bolachas recheadas; bolachas; bolos recheados; bolos; bombons; brigadeiros; caramelos; chocolates; confeitos; decorações comestíveis para bolos e doces; doces; flavorizantes para bolos e doces; fondants; iogurte de chocolate; macarrão; massas alimentares; massas para bolos e doces; moussie; ovos de páscoa; pães; pão de mel; pasta de chocolate; pastilhas; pós e bebidas à base de chocolate; pós para preparação de bolos, doces e sorvetes; produtos derivados do chocolate; pudins; sorvetes; torradas; tortas; waffles; e, demais produtos, conexos e/ou correlatos, decorrentes de suas atividades, incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210001373 (17/02/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo. Processo nº 0002715-51.2019.8.26.0001. Processo SEI nº 52402.001471/2021-49

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210001373 (17/02/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o bloqueio da presente marca para evitar que seja transferida a terceiros, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0002715-51.2019.8.26.0001. Processo INPI nº 52402.001471/2021-49.

  3. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170209555 (25/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Cessionário: SILVANA MARCONI

    Detalhes do despacho: RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR DA MARCA.

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170208355 (24/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170209555 (25/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Cessionário: MMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

  6. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170389939 (21/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SILVANA MARCONI

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  7. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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