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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827368941

QUIMAGRAF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2005
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

QUIMAGRAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL GRÁFICO LTDA
77.764.736/0001-60 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Produtos químicos para uso industrial (indústria gráfica) - Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura (de indústria gráfica) Preparações para desengordurar para uso em processo de fabricação (da indústria gráfica) - Substâncias para despolir (utilizadas em máquinas gráficas) - Detergentes para uso em processos de manufatura (da indústria gráfica) - Desengraxantes para uso industrial (em indústrias gráficas) Preparações para dissociar gorduras (para máquinas gráficas) - Substâncias químicas industriais (utilizadas na indústria gráfica, máquinas gráficas) - Solventes para uso industrial (indústria gráfica) - Desencrustrantes para uso industrial (indústria gráfica).;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170300241 (12/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: QUIMAGRAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL GRÁFICO LTDA.

    Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

  2. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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