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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827368003

BANKA PANKA MODA PRAIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

MARLON AUGUSTO MAES CONFECCOES & CIA EIRELI
83.030.817/0001-30 · Ilhota/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, SUNGAS, UNIFORMES, ROUPAS PARA GINÁSTICA, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, SAIAS, LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, ENXOVAIS PARA BEBÊS, TRAJES, TERNOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190075873 (15/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MARLON AUGUSTO MAES CONFECÇÕES & CIA EIRELI

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170398197 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARLON AUGUSTO MAES CONFECÇÕES & CIA LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170065495 (28/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Marlon Augusto Maes Confecções LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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