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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827366183

MARIBO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

PRÁTIKOS ALIMENTOS LTDA ME
00.380.290/0001-46 · Cruzeiro do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    SUCO DE FRUTAS; ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E XAROPES PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200275865 (26/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): PRÁTIKOS ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Cedente: PRÁTIKOS ALIMENTOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: PRÁTIKOS ALIMENTOS LTDA ME

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170311494 (21/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARIBO INDUSTRIAL LTDA - ME

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110396637 (11/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MARIBO INDUSTRIAL LTDA - EPP

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  6. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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