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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827358024

HBS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2005
Concessão
13/04/2010
Vigência
13/04/2030

Titular

TÊXTIL JALIK E JACOB COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
06.281.303/0001-06 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO, CALÇADOS, CHAPELARIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200072704 (02/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TEXTIL JALIK E JACOB COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100357603 (11/10/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HOT BUTTERED INTERNATIONAL PTY. LTD.

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

  3. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100357603 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2010

  4. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020050068527 (RJ), de 18/07/2005

  7. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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