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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827357958

VETNIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
73.196.438/0001-60 · Louveira/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para gado ; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de para animais; Animais (Alimentos para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Cães (Biscoitos para -); Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas para consumo humano ou animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Gado (Torta para -); Grãos para consumo animal; Milho (Torta de -) para gado; objetos comestíveis para mascar para animais; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Torta para gado.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170067591 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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