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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827357710

TRAJETÓRIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP
07.293.668/0001-13 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS VETERINÁRIOS; SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS MINERAIS PARA USO VETERINÁRIO; E PRODUTOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE, A SABER; ESPARADRAPO; ÁLCOOL (USO FARMACÊUTICO), ATADURAS, ÁGUA OXIGENADA, ÁGUA BORICADA, GAZE E COMPRESSAS. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230009684 (03/08/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 510011020678. Processo nº 5071356-92.2023.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.008527/2023-58.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170410780 (04/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL (MARCA GENÉRICA)" E INSERIDA "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 05 REIVINDICADA.

  5. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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