Protocolo: 301170000783 (24/08/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0019778-35.2010.4.02.5101 ? 31ª VF/SPProcesso INPI n° 52400.5769/2011Trânsito em jugado de ação que julgou improcedente o pedido da autora para suprimir a apostila de seu registro, conforme abaixo:"o fato é que a demandante, ao escolher compor sua marca com a colocação sequencial de dois termos comuns, o que pode ser de grande utilidade em matéria de propaganda, para fixar o signo na memória dos consumidores, passou a suportar o efeito colateral de se submeter à restrição imposta corretamente pelo INPI."