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Radar do INPI

Marca · processo 827355564

J ROMA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE METAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

J ROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
07.021.024/0001-76 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 26 · Moda & Acessórios

    FIVELAS PARA ALÇAS,COLCHETES DE BLUSAS, FIVELAS PARA CINTOS, COLCHETES PARA SAPATOS, ENFEITES PARA SAPATOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170282336 (07/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): J ROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170374209 (07/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: J ROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100327657 (06/07/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: J ROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  4. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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