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Radar do INPI

Marca · processo 827347103

FRANGO BURGUER ALIMENTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2005
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

ELASA - ELO ALIMENTAÇÃO S/A
03.300.974/0001-89 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNE, CARNE DE AVES, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, PEIXE, ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, SARDINHAS, ATUM, SALSICHAS, BACON, PRESUNTO, OVOS, QUEIJOS, GERGELIM, ERVILHA, AZEITONA, MILHO VERDE, PURÊ DE TOMATE, CEBOLAS EM CONSERVAS, PATÊS, PICLES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180344959 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): ELASA - ELO ALIMENTAÇÃO S/A

    Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, III c/c artigos 216 e 224 da LPI.

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160342394 (28/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ELASA - ELO ALIMENTAÇÃO S/A

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

  3. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  5. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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