Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. com Ação Judicial 814817882, Regs. com PAN e Ação Judicial 815463065 e 824422899 e Regs. com PAN 818904348 e 824510534. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058212 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 820047350 (EXTRA HIPERMERCADOS) e Processo 814817874 (XTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;