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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827342160

NOTURNO

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2004
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
21.229.281/0001-29 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    PROGRAMA DE TELEVISÃO [TRANSMISSÃO DE -].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230348659 (11/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180154135 (30/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

  3. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 38 REIVINDICADA.

  5. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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