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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827340249

QUEIJOS & FRIOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS QUEIROZ LTDA
12.434.859/0001-98 · Cabo Frio/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Anchovas, arenques, atum, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conserva, carne, carne em conserva, carne enlatada, caviar, cebolas em conservas, cogumelos em conserva, conservas em geral, crustáceos [não vivos], frios em geral, fígado, fígado [patê de -], lagostas [não vivas], lagostins [não vivos], lagostins-do-rio [não vivos], laticinios, mariscos [não vivos], mexilhões [não vivos], ostras [não vivas], pastas de fígado, queijos, salmão, salsicha em pasta e salsichas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160261291 (22/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Altair Dias e Associados

    Cessionário: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS QUEIROZ LTDA

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170348523 (19/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS QUEIROZ LTDA

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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