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Radar do INPI

Marca · processo 827336896

ACCEPT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2005
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    artigos e produtos de limpeza e higiene; sendo que entre outros podem ser citados: água sanitária; produtos para limpeza de vidros; produtos para limpeza de louças; produtos para limpeza de chão; produtos para limpeza de azulejos e assemelhados; produtos para limpeza de louças sanitárias; adesivos para limpar roupas; aglutinantes (material de limpeza); esmeris para limpeza; lixas para limpeza; pedras-pomes para limpeza de objetos; soda cáustica para branquear; limpadores; desengordurantes/produtos para desengordurar; produtos para dar brilho; desinfetantes (sabão); detergentes; saponáceos; sabões; produtos para polimento; ceras para polimento; ceras para assoalhos; removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhos; removedores; ceras para móveis; produtos para dar brilho em móveis; removedores de ceras e produtos para dar brilho em móveis; pedras para polir; abrasivos; detergentes amoníaco; limpadores e removedores de limo; limpadores perfumados; aromatizadores; desodorizadores e desodorantes de ambiente; pulverizadores de ambientes; higienizadores de vasos sanitários; óleos para limpeza; higienizadores de ambiente; tira manchas; sabonetes; produtos para eliminar manchas de pinturas e tintas; produtos de higiene e limpeza; em gel; e outros produtos de higiene e limpeza incluídos na classe 03 internacional; exceto os de uso pessoal e industrial; produtos para lavanderia; podendo ser citados entre outros: alvejantes (produtos para alvejar roupas); anil para lavanderias; produtos para enxaguar roupa; amaciantes de roupas; amaciantes de tecidos; produtos para perfumar roupa; produtos facilitadores para passar roupa; tira mancha de roupas e tecidos; produtos para eliminar tintura; produtos para engomar roupas; produtos para lavagem de roupa a seco; produtos químicos destinados a avivar cores; sabão para avivamento de cores de roupas; sabão e produtos para lavar roupas e tecidos; sachês para perfumar roupas; demais artigos de limpeza e tratamento de roupas; incluídos na classe internacional 03.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200242262 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 023053 (SP), de 27/06/2005

  8. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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