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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827336853

FORT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2005
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Palha de aço para limpeza (lã de aço para limpeza); escovas, escovas para lavar louça; escovas para esfregar; esfregões, esfregões abrasivos para cozinha; esfregões metálicos para arear; esfregões metálicos para limpeza; espanadores de móveis; espanadores de pó; esponjas de uso doméstico; esponjas para higiene pessoal; esponjas para banheiro; incensários (perfumadores); armadilhas para insetos; instrumentos de limpeza (manuais); lã de aço; latas de lixo; luvas para uso doméstico; panos de limpeza; panos para limpeza do chão; panos impregnados com produtos de limpeza; palhas de aço e lã de aço impregnadas com material de limpeza; esponjas impregnadas de material de limpeza; escovão para enceradeira; espanadores; peneiras para limpeza de piscina; rodos; vassouras; baldes.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200368753 (12/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  4. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110432822 (17/06/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

  5. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110432822 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2011

  6. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1928, DE 18/12/2007, E DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 1914, DE 11/09/2007, TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO ((ES) 001028) NÃO ANALISADA.

  9. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    PET(ES) 001028, DE 19/08/2005.

  10. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  13. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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