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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827329695

EXTRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adoçantes artifíciais; adoçantes líquidos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18080002630 (17/01/2008)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Titular(es): ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170199007 (23/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018080002630 (SP), de 17/01/2008

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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