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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827316895

Q-CLOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

QUIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
00.075.017/0001-08 · Simões Filho/BA

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Produtos químicos a base de cloro.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220419601 (20/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: P.Q.A. PRODUTOS QUÍMICOS ARACRUZ LTDA ME

    Procurador: Gabriel Carvalho Manzini

    Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Concessão de Limite de Crédito, Compra e Venda Mercantil e Fornecimento de Produtos, QUIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ofereceu à P.Q.A PRODUTOS QUÍMICOS ARACRUZ S/A, em garantia do ressarcimento do montante por ela utilizado e cumprimento das demais obrigações, os direitos que possui sobre a marca QClor cujo domínio lhe pertence, de forma exclusiva, conforme registro realizado em 30/10/2007, sob o nº de processo 827316895, perante o INPI.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170176167 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: QUIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

  3. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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