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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827310951

CASA DAS BANANAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2005
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS MANO LTDA - EPP.
81.618.746/0001-65 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240356156 (17/07/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS MANO LTDA - EPP.

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AMILTO MANFREDI e nomeado novo representante MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIAEMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180027156 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS MANO LTDA - EPP.

    Procurador: PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDO "COMERCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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