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Marca · processo 827309295

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

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Depósito
29/03/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS S.A
00.724.661/0001-60 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240526139 (10/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS S.A

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240515125 (04/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS S.A

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240156990 (04/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Cedente: ASSOCIAÇÃO APOLAR [BR]

    Cessionário: MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS S/A

  4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170273325 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIACAO APOLAR

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  5. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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