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Radar do INPI

Marca · processo 827304455

GARRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2005
Concessão
03/05/2022
Vigência
03/05/2032

Titular

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
31.008.318/0001-42 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E AGRÍCOLAS, A SABER, MÁQUINAS E FERRAMENTAS MECÂNICAS, INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, PARTES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PARTES DE MOTORES PARA VEÍCULOS, FREIOS, SUAS PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS, PEÇAS, EQUIPAMENTOS (TODOS OS ITENS LISTADOS ACIMA INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220291501 (07/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

    Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180000081 (26/01/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do Evento658, que determinou a digitalização do processo físico, que se encontrava com os prazos suspensos , por força da Pandemia da COVID19, foi possível a tramitação do processo no Sistema E-proc, com intimação eletrônica da decisão homologatória dos leilões, que transitou em julgado em 31/05/2021...?

  4. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Foi promovida a adequação da especificação com a substituição do termo ?COMO? por ?A SABER? para retirar seu caráter genérico, e com a inclusão da expressão ?TODOS OS ITENS LISTADOS ACIMA INCLUÍDOS NESTA CLASSE? para adequação à classe reivindicada.

  5. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210352454 (17/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

    Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    Cedente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS [BR]

    Cessionário: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

  6. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210004736 (17/06/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de GUERRA S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS - CNPJ 88.665.146/0001-05 para LIH ADMINISTRADORA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIOS LTDA. - sem indicação de CNPJ, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5001786-80.2015.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.005848/2021-39. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

  7. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000081 (26/01/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Em cumprimento à decisão judicial da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, declarado SUB JUDICE todos os processos administrativos de registro de marca sob a titularidade de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. Revogada qualquer decisão relativa à extinção ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência. - Processo 1.15.0015524-1 - Processo INPI nº 52400.226749/2017-22 - Controle de Documentos INPI nº 297507.

  8. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130158443 (15/08/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS.

    Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

  9. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  10. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 816078858, 825554047 E 826091415.

  11. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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