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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827299486

TOCA PARA MIM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2005
Concessão
14/04/2009
Vigência
14/04/2029

Titular

TV ÔMEGA LTDA
02.131.538/0001-60 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    TRANSMISSÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO [SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES]; TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO (ESPETÁCULOS ENTRETENIMENTOS) [TELECOMUNICAÇÕES], INFORMAÇÕES SOBRE TELEVISÃO [INFORMAÇÃO SOBRE TELECOMUNICAÇÕES], TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO [SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO], TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250002328 (13/05/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190131398 (09/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TV ÔMEGA LTDA

    Procurador: Riolando de Faria Gião Junior

  3. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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