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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827295740

ELUMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2005
Concessão
19/02/2008
Vigência
19/02/2028

Titular

PARANAPANEMA S/A
60.398.369/0001-26 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    TUBOS E CONEXÕES DE COBRE; CHAPAS E LAMINADOS DE COBRE; TUBOS DE COBRE PARA AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250008374 (15/07/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Osasco/SP. Requisição 25.00.00.50.83. Processo nº 13074.739950/2025-72. Processo SEI nº 52402.008450/2025-88.

  2. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180304040 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PARANAPANEMA S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 24/04/2012 · RPI 2155há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ELUMA S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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