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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827292228

GRADE VI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2005
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

REC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
14.269.132/0001-28 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    organização de Competições desportivas, organização de Eventos desportivos e Organização de eventos culturais.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260126355 (19/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: REC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: TECNOMARK MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180046662 (21/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: André Siqueira Martins

    Cessionário: REC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180012840 (09/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRADE VI LTDA ME

    Procurador: André Siqueira Martins

  4. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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