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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827284640

CRAFT MULTIMODAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2005
Concessão
20/04/2010
Vigência
20/04/2030

Titular

CRAFT MULTIMODAL LTDA.
01.831.941/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    serviços de planejamento, coordenação, acompanhamento e agenciamento de transporte de cargas de longo curso, em quaisquer de seus sistemas, formas ou fases: rodoviário, marítimo, fluvial, lacustre, aéreo e ferroviário; realização de operação portuária, assim compreendida as atividades de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte de longo curso; afretamento de navios, aeronaves e/ou quaisquer meios de transporte; engajamento de carga, estiva e desestiva de navios, movimentação de containers; desembaraço aduaneiro; assessoria em operações de desembaraço e de seguros relacionados a transporte de cargas, bem como a prestação de serviços correlatos, necessariamente ligados às atividades de transporte.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200026420 (22/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRAFT MULTIMODAL LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018050015733 (SP), de 15/08/2005

  5. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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