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Radar do INPI

Marca · processo 827284047

LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE VISUAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
67.640.441/0001-29 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS GRAVADOS (CD,FITAS CASSETES,DVD OU QUALQUER OUTRA MÍDIA FONOGRÁFICA). IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS ESPECIFICAMENTE A DEFICIENTES VISUAIS, TAIS COMO IMPRESSORAS, MÁQUINAS DE ESCREVER E SEUS COMPONENTES, COM CARACTERES EM BRAILE, PRODUTOS PEDAGÓGICOS,BRINQUEDOS,SOFTWARES, EQUIPAMENTOS DE ALTA E BAIXA TECNOLOGIA, PARA CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES FILANTRÓPICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, INCLUSIVE TELEMARKETING.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170383670 (14/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140100267 (28/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Laramara Associação Brasileira Assistência Defic.Visuais

    Procurador: Wilson Silveira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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