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Radar do INPI

Marca · processo 827279736

NUMEK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2005
Concessão
02/08/2011
Vigência
02/08/2031

Titular

SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
07.467.822/0001-26 · Maracanaú/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Biocidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas, pesticidas e parasiticidas.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230295905 (26/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210258846 (30/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200246659 (06/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190334886 (09/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Cessionário: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.

  5. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR ERRO MATERIAL, OU SEJA, A MANUTENÇÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE NO DESPACHO ANTERIOR.

  8. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

    PET.020050038237, DE 19/05/2005, REFERENTE À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.

  9. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR DESISTÊNCIA DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.

  10. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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