Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827263791

LAGO AZUL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

A.W.L. PARTICIPACOES LTDA
44.640.407/0001-59 · Louveira/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: POSTOS DE GASOLINA, BORRACHARIA, CONSERTOS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, FUNILARIA, LAVAGEM DE VEÍCULOS, LIMPEZA DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160251670 (09/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: A.W.L. PARTICIPACOES LTDA

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170378552 (09/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: A.W.L. PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850110051212 (26/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: A.W.L. PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. TENDO EM VISTA AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA SEREM INCOMPATÍVEIS COM O REGISTRO.

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "VENDAS DE GASOLINA, GRAXAS, LUBRIFICANTES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…