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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827261756

CSJ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

CONTABILIDADE SÃO JUDAS S/S
23.780.562/0001-09 · São Sebastião do Paraíso/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Contabilidade, Guarda-livro [contabilidade], Serviços contábeis.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190336670 (10/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONTABILIDADE SÃO JUDAS S/S

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170154998 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CONTABILIDADE SÃO JUDAS - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170232584 (20/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONTABILIDADE SÃO JUDAS - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  4. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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