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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827255837

FAPI FACULDADES DE PINHAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2005
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS
03.059.298/0001-01 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS DE ENSINO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220001170 (03/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190374198 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120134606 (15/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS

    Procurador: ADILSON GABARDO

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140183590 (09/09/2014)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS

    Procurador: Adilson Gabardo

    Detalhes do despacho: Considerando que trata-se de registro de marca em vigor, não se aplica a regra descrita no item 9.1 do Manual de Marcas:: "(...) Nos casos de evidente equívoco na digitação do elemento nominativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido".

  5. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140185447 (11/09/2014)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS

    Procurador: Adilson Gabardo

    Detalhes do despacho: Considerando que trata-se de registro de marca em vigor, não se aplica a regra descrita no item 9.1 do Manual de Marcas:: "(...) Nos casos de evidente equívoco na digitação do elemento nominativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido".

  6. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100346201 (02/09/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO

    Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100346201 (visualizar no Portal INPI), de 02/09/2010

  8. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 021647 (SP), de 20/06/2005 - Petição: 018050005675 (SP), de 21/07/2005

  11. 19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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