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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827249780

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2005
Concessão
02/12/2008
Vigência
02/12/2028

Titular

ABRIGO PICCOLINA - INSTITUTO DE AJUDA AOS ANIMAIS
06.013.878/0001-48 · Avaré/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    RECOLHER ANIMAIS ABANDONADOS, DOENTES, FERIDOS, ATROPELADOS E MALTRATADOS EM SUAS INSTALAÇÕES DESENVOLVER E EXECUTAR PROJETOS DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA POSSE RESPONSÁVEL, LIMITAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS, ATRAVÉS DAS CASTRAÇÕES, EDUCAÇÃO AMBIENTAL JUNTO A ESCOLARES REENCAMINHAR OS ANIMAIS EM CONDIÇÕES DE SEREM ADOTADOS, A PESSOAS QUE SE COMPROMETEM A DAR-LHES TRATAMENTO ADEQUADO, SUJEITO À FISCALIZAÇÃO POR PARTE DESTA ENTIDADE; REPRIMIR COM BASE NAS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES, E COM APOIO DAS AUTORIDADES COMPETENTES, ATOS DE CRUELDADE, ABUSO OU MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180523943 (17/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ABRIGO PICCOLINA - INSTITUTO DE AJUDA AOS ANIMAIS

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  2. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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