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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827249543

FLEX AUTOMOTIVE SYSTEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2005
Concessão
29/03/2011
Vigência
29/03/2031

Titular

FLEX COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
05.975.528/0001-08 · Mauá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS E USADAS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200238374 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLEX COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.

    Procurador: Rogério da Silva

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190201589 (28/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FLEX COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.

    Procurador: Rogério da Silva

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190197906 (26/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FLEX COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.

    Procurador: Rogério da Silva

  4. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - CAMELO & RUIZ DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

  7. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROVE QUE O SR. ROGÉRIO DA SILVA MOTA POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CONTRATO SOCIAL, ITEM III-ADMINISTRAÇÃO- CLÁUSULA 6ºINT. MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/AMER. DO SUL S/C LTDA

  8. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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