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Radar do INPI

Marca · processo 827248270

BASE CHEMICAL & AGRIBUSINESS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2005
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.
02.974.733/0001-52 · Ituverava/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    PRODUTOS DESTINADOS A AGRICULTURA / ADUBOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180139417 (17/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    Cessionário: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170429481 (18/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGRIALLIANCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  3. 13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110010632 (20/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AGRIALLIANCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

    Procurador: BHERING ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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