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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827247460

KENKO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA
61.070.694/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MOLHOS, PIMENTA, MOLHO DE PIMENTA, MOLHO INGLÊS, MOLHO SHOYO, MOLHO DE ALHO, CURY, COBERTURA DE CARAMELO, COBERTURA DE MORANGO, COBERTURA DE CHOCOLATE, MOSTARDA, CATCHUP, CONDIMENTOS, TEMPEROS E ESPECIARIAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800170338244 (10/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170311103 de 20/09/2017, publicado na RPI 2441 em 17/10/2017.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170311103 (20/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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