Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827246862

ACEPTOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

COMPO DO BRASIL S/A
03.752.662/0001-06 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    PRODUTOS AGRO QUÍMICOS, A SABER: ADUBOS QUÍMICOS, ADUBO PARA AGRICULTURA, FERTILIZANTES PARA AGRICULTURA, CÁLCIO COMO FERTILIZANTE, CARBOLÍNEO, PRODUTOS PARA O CRESCIMENTO DE PLANTAS, SUBSTRATOS PARA O SOLO, FOSFATOS, CAL NITROGENADA, E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS A FERTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO A AGRICULTURA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160333777 (21/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COMPO DO BRASIL S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160259943 (21/11/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMPO DO BRASIL S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…